Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu recurso de Carlos Busatto Júnior, prefeito eleito em 2008 no município de Itaguaí (RJ), para manter seu mandato.
O processo teve início quando o Partido Social Cristão (PSC) impugnou o mandato de Busatto Junior sob o argumento de que ele estaria inelegível com base na Lei Complementar 64/90, uma vez que suas contas relativas ao período em que exerceu o cargo de prefeito de Mangaratiba, município vizinho a Itaguaí, teriam sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, o partido alegou que Busatto Junior responderia a processos judiciais por suposta prática de improbidade administrativa.
O juiz eleitoral julgou improcedente a acusação. Posteriormente, o PSC desistiu do recurso e o Ministério Público Eleitoral (MPE) passou a assumir a autoria do processo, quando o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) reformou a decisão. Para a defesa, no entanto, o MPE teria perdido o prazo para recorrer e, por isso, não poderia ser aceito como autor do processo, pois se manifestou somente por meio de um parecer no caso. Os advogados sustentaram que a decisão deveria ser anulada pela falta de legitimidade do Ministério Público Eleitoral (MPE) para atuar no processo.
Voto
O relator do caso, ministro Março Aurélio, destacou em seu voto que o MPE realmente perdeu o prazo para apresentar o recurso e que a desistência do partido no caso foi homologada. Portanto, o caso não poderia mais prosseguir e o MPE não poderia assumir a autoria do processo. "A meu ver, procede a evocada nulidade", afirmou o relator.
"A rigor, o TRE reabriu o processo após o MPE manifestar-se contra decisão do relator, que no âmbito daquele tribunal mantivera o pronunciamento do juízo deferindo as candidaturas", destacou o ministro.
Vice-prefeito
O vice-prefeito Genildo Ferreira Gandra também recorreu ao TSE, inclusive apresentou sustentação oral na sessão de hoje, mas seu pedido não foi conhecido. Isso porque quando o PSC entrou com o recurso a candidata a vice era Marcela Busatto, esposa de Busatto Junior. Ela desistiu da candidatura e foi substituída por Genildo Ferreira Gandra.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. O ministro Aldir Passarinho Junior endossou o voto ao afirmar que o processo "nasceu errado desde o início".
O processo teve início quando o Partido Social Cristão (PSC) impugnou o mandato de Busatto Junior sob o argumento de que ele estaria inelegível com base na Lei Complementar 64/90, uma vez que suas contas relativas ao período em que exerceu o cargo de prefeito de Mangaratiba, município vizinho a Itaguaí, teriam sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, o partido alegou que Busatto Junior responderia a processos judiciais por suposta prática de improbidade administrativa.
O juiz eleitoral julgou improcedente a acusação. Posteriormente, o PSC desistiu do recurso e o Ministério Público Eleitoral (MPE) passou a assumir a autoria do processo, quando o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) reformou a decisão. Para a defesa, no entanto, o MPE teria perdido o prazo para recorrer e, por isso, não poderia ser aceito como autor do processo, pois se manifestou somente por meio de um parecer no caso. Os advogados sustentaram que a decisão deveria ser anulada pela falta de legitimidade do Ministério Público Eleitoral (MPE) para atuar no processo.
Voto
O relator do caso, ministro Março Aurélio, destacou em seu voto que o MPE realmente perdeu o prazo para apresentar o recurso e que a desistência do partido no caso foi homologada. Portanto, o caso não poderia mais prosseguir e o MPE não poderia assumir a autoria do processo. "A meu ver, procede a evocada nulidade", afirmou o relator.
"A rigor, o TRE reabriu o processo após o MPE manifestar-se contra decisão do relator, que no âmbito daquele tribunal mantivera o pronunciamento do juízo deferindo as candidaturas", destacou o ministro.
Vice-prefeito
O vice-prefeito Genildo Ferreira Gandra também recorreu ao TSE, inclusive apresentou sustentação oral na sessão de hoje, mas seu pedido não foi conhecido. Isso porque quando o PSC entrou com o recurso a candidata a vice era Marcela Busatto, esposa de Busatto Junior. Ela desistiu da candidatura e foi substituída por Genildo Ferreira Gandra.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. O ministro Aldir Passarinho Junior endossou o voto ao afirmar que o processo "nasceu errado desde o início".
Processo relacionado: Respe 774155
Extraído de: Tribunal Superior Eleitoral - 2 horas atrás
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado, por estar em linha direta com o PROGRAMA DANIEL BARBOSA.